Postado em 26 de março de 2024 em Direito Tributário

Descubra Agora: Como Obter Isenção de Imposto de Renda 2024 para Portadores de Deficiência ou Doença Grave

  • Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);
  • Cegueira (inclusive a visão monocular);
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.);
  • Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.);
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos);
  • Fibrose cística (mucoviscidose).
  • As moléstias profissionais e o acidente de trabalho também são condições que garantem a isenção de IR pela Lei 7.713/88.

IMPORTANTE, caso você tenha alguma doença ou deficiência grave que não esteja nesta lista de doenças acima, o seu direito deverá ser reconhecido pelo poder judiciário, ou seja, deverá ser contratado um advogado tributarista para te orientar a providenciar a documentação e reconhecer seu direito na justiça.

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Rafael Aires
Advogado Tributarista




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