Postado em 7 de março de 2022 em Direito Previdenciário

O que é REVISÃO DA VIDA TODA?

O STF decidiu recentemente (25/02/2022) sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda. Uma grande oportunidade para aqueles que querem aumentar a renda de sua aposentadoria ou pensão.

O que é a Revisão da Vida Toda?

Essa revisão previdenciária tem o objetivo de calcular corretamente os salários de contribuição dos segurados do INSS aumentando o valor do benefício e ressarcindo a diferença que deveria receber dos últimos 5 anos.

Deste modo, esta é a revisão do salário de benefício para inclusão de todos os salários de contribuição que o segurado realizou durante a vida toda e não apenas aqueles valores recolhidos à Previdência Social a partir de julho/1994, como é atualmente realizado pelo INSS.

A Revisão da Vida Toda abrange quais benefícios previdenciários?

É possível analisar a viabilidade da Revisão da Vida Toda nos seguintes benefícios:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  2. Aposentadoria por idade;
  3. Aposentadoria especial;
  4. Aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar nº. 142/2013);
  5. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  6. Pensão por morte;
  7. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  8. Auxílio acidente.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Para fazer jus à revisão da vida toda, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  1. O segurado deve ter benefício concedido OU ter preenchido os requisitos para requerer a aposentadoria antes de 12 de novembro de 2019 (reforma da previdência) e;
  2. O Benefício concedido deve ter sido concedido em menos de 10 anos, em razão da obediência ao prazo de decadência.

A Revisão da Vida Toda é VANTAJOSA para todos os segurados? Aumento de renda?

Se o segurado preencheu os requisitos para revisão, o próximo passo é saber se ela é ou não vantajosa.

Deste modo, a revisão será vantajosa, principalmente, para os segurados que recolheram contribuições à Previdência Social em valores consideráveis no início da vida laboral e, que foram descartados (injustamente) pelo INSS no momento da apuração da renda da aposentadoria.

Para identificar se a revisão é vantajosa e representará um aumento da renda do benefício, é necessária a realização de cálculo para inclusão dos valores das contribuições previdenciárias da data do primeiro vínculo empregatício ou filiação à Previdência Social até o mês de julho/1994. Desta forma, será apurado qual o novo valor da renda mensal do benefício.

Qual o procedimento ou documentos necessários para analisar a Revisão da Vida Toda no benefício?

Para avaliação do benefício e realização de cálculo, o segurado deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:

  1. Carta de concessão da aposentadoria ou pensão por morte (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS);
  2. Extrato de Contribuições – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, disponível no site ou aplicativo do Meu INSS);
  3. Cópia integral da CTPS (inclusive com a evolução salarial);
  4. Ficha Financeira que poderá ser obtida no RH da empresa, quando a evolução salarial não constar na CTPS ou em caso de extravio da CTPS;
  5. Extrato analítico do FGTS, obtido na Caixa Econômica Federal, na hipótese do item “d”, e em caso de não obter a Ficha Financeira junto à empresa;
  6. Carnês de Contribuição ou GPS (Guia da Previdência Social) para períodos de contribuição como segurado facultativo ou individual (autônomo);
  7. Extrato de Pagamento do benefício referente aos últimos 06 meses (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS).

Quando o cálculo do benefício demonstrar que a revisão é vantajosa, qual o procedimento para ingressar com a ação de revisão?

Para alcançar a Revisão da Vida Toda e aumentar o benefício previdenciário, é necessário entrar com uma Ação Judicial de Revisão acompanhada de outros documentos, além dos listados no tópico 05 acima.

Esses documentos serão exigidos e adquiridos pelo advogado especialista que irá propor a ação. Fique tranquilo!

Após a apresentação de todos os documentos, o segurado assinará a procuração e declaração de hipossuficiência (requerer os benefícios da Justiça Gratuita) para dar seguimento ao protocolo da ação de revisão.

A ação de Revisão da Vida Toda proporcionará o pagamento de diferença do valor da renda mensal do benefício desde a data de concessão da aposentadoria ou pensão por morte?

Veja bem, ao final do processo judicial, será pago ao contribuinte o montante das parcelas correspondentes à diferença do que deveria receber da antiga renda mensal com o novo valor do benefício, devidamente atualizado com juros e correção monetária, do período referente aos últimos 5 anos anteriores à data de distribuição da ação judicial, tendo em vista que esse é o prazo de prescrição quinquenal para receber valores anteriores perante o INSS.

O segurado que ainda não requereu a sua aposentadoria, porém, cumpriu até 12/11/2019 todos os requisitos para requerer o benefício, poderá requerer a Revisão da Vida Toda?

Se o segurado cumpriu todos os requisitos para requerer a aposentadoria antes da Reforma da Previdência em 12/11/2019, terá pleno direito em entrar com a Revisão da Vida Toda e buscar reajustar o valor do seu benefício previdenciário.

O segurado que já requereu ao INSS algum tipo de revisão da sua aposentadoria poderá requerer a Revisão da Vida Toda?

Sim, sem problema algum. Cada espécie de revisão previdenciária possui um objetivo e um contexto jurídico distinto. Deste modo, não há impedimento para que o contribuinte entre com a Revisão da Vida toda, mesmo se já houver entrado com outros tipos de revisão anteriormente.

ATENÇÃO. A realização de outro tipo de revisão anterior não inviabiliza o pedido de Revisão da Vida Toda, desde que não tenha transcorrido o lapso temporal de 10 anos da concessão da aposentadoria.

Decisão do STF

Na última sexta-feira 25, em julgamento do Tema 1.102, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a constitucionalidade da tese da Revisão da Vida Toda.

Com a decisão do STF, os aposentados e pensionista que, antes de julho de 1994 já contribuíam com a Previdência, podem pedir a Revisão de Vida Toda de suas contribuições para inclusão no cálculo final da aposentadoria.

Isso ocorre porque, em 1999, em razão da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. 

Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, foi estabelecido que a aposentadoria seria calculada sobre todas as contribuições, o que prejudicou os trabalhadores que tiveram ganhos maiores até 1994

O cálculo de Revisão da Vida Toda terá como base as 80% maiores contribuições do segurado, incluindo aquelas realizadas antes de 1994. 

ATENÇÃO! Apesar da revisão representar uma grande melhoria aos aposentados, o INSS argumenta que a revisão da vida toda terá um grande impacto fiscal. Isso porque diversos beneficiários que possuíam maior padrão salarial nos anos anteriores a 1994 tiveram o valor do benefício consideravelmente reduzido ao pleitearem sua aposentadoria após a alteração legislativa de 1999.

Assim, com o acolhimento da tese pelo STF, os segurados possuem o direito de revisar o valor de suas aposentadorias e de receber o pagamento das diferenças dos últimos cinco anos.

O INSS calcula que, por conta do acolhimento da tese, os gastos primários do governo serão ainda mais pressionados, tendo em vista a necessidade de revisão dos benefícios já concedidos.

Em razão disso, ainda é possível que o STF module os efeitos da decisão para garantir que apenas os segurados que já ajuizaram a ação teriam direito à revisão do benefício. Por isso, muitos aposentados e pensionistas já estão buscando assessoria jurídica para entrar com ação judicial de revisão e alcançar o direito antes que haja eventual modulação dos efeitos da decisão pelo STF.

Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal tem se mostrado notoriamente inclinado aos argumentos da União de que o erário deve ser protegido contra aumentos significativos de passivo, bastando se observar o histórico recente de processos que trataram de questões tributárias.

Por fim, esclareço que este post não substitui uma consultoria, é indispensável que a o segurado busque uma orientação de um advogado que seja especialista em direito previdenciário para melhor orientar e analisar se é ou não viável entrar com a ação de revisão da vida toda.

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Rafael Aires, OAB-DF 57.751
Advogado especialista em direito previdenciário.



1 Comment

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Camargos 9 de março de 2022

Eu quero aumentar meu salário. Tem muita gente que estava só aguardando o julgado do STF. Como proceder?


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