Postado em 28 de novembro de 2023 em Direito Previdenciário

Ministério da Previdência e INSS mudam regras para concessão do auxílio-doença

Nova legislação promete contribuir muito para redução das filas do INSS.

Uma nova regulamentação, a Portaria Conjunta nº 38 do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada em 21 de julho de 2023 no Diário Oficial da União, trouxe mudanças significativas nas regras para a concessão de benefícios por incapacidade temporária, como o auxílio-doença e o auxílio-acidentário.

Uma das principais inovações dessa portaria é a dispensa da necessidade de uma avaliação presencial pela Perícia Médica Federal para os trabalhadores que solicitam benefícios por incapacidade temporária. Em vez disso, a avaliação agora é feita de forma documental, utilizando a plataforma ATESTMED lançada pelo Ministério da Previdência Social.

Para esclarecer o que é o ATESTMED, é uma ferramenta que permite aos beneficiários solicitar o auxílio-doença ou auxílio-acidentário por meio de documentos, sem a obrigação de passar por uma avaliação presencial.

O prazo máximo para a concessão do benefício sem a necessidade de uma avaliação presencial foi estabelecido em 180 dias (seis meses). Para períodos de benefícios mais extensos, a perícia médica presencial ainda é necessária e deve ser agendada.

Uma mudança adicional, implementada em setembro do mesmo ano em resposta às demandas sindicais, está relacionada à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para solicitações de auxílio-acidentário. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 6 removeu a exigência de que a CAT seja emitida pelo empregador, devido à recursa dos empregadores em emitir o documento.

No contexto do auxílio-acidentário, embora a CAT continue sendo obrigatória, agora pode ser obtida por outros meios, como sindicatos, Centros de Referência do Trabalhador (Cerest’s) ou o Ministério do Trabalho, o que ajudou muito os trabalhadores.

Resumidamente, com a nova portaria, os trabalhadores podem solicitar o benefício através do Atestmed, desde que o laudo médico indique um afastamento de até 180 dias. Importante notar que, embora ainda haja uma avaliação, esta agora é feita de maneira documental, eliminando a necessidade de uma perícia médica presencial.

Essa simplificação do processo de solicitação tem como objetivo agilizar a concessão do benefício, uma vez que as perícias presenciais não são mais obrigatórias. Atualmente, mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada aguardam o auxílio, com mais de 600 mil aguardando o agendamento de perícia.

Os canais de atendimento incluem o Atestmed, o aplicativo e site Meu INSS, a Central de Teleatendimento 135, agências da Previdência Social e entidades conveniadas.

Conforme estipulado pela portaria, a concessão do benefício por incapacidade temporária está condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica, com requisitos específicos. Para afastamentos acidentários, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A análise documental requer documentos claros, legíveis e sem rasuras, incluindo nome completo, data de emissão, diagnóstico detalhado, assinatura do profissional emitente, identificação do profissional e data de início do afastamento.

Com toda certeza o ATESTMED está sendo uma ferramenta muito útil para ajudar os brasileiros que buscam benefícios junto ao INSS.

Se você ainda quer saber ainda mais sobre o ATESTMED, clique aqui.

COMPARTILHE!

Escolha uma das novidades abaixo e não perca seu direito por nada.