Postado em 13 de setembro de 2022 em Direito Previdenciário

Como conseguir o BPC/ LOAS em 2024?

Passo a passo, prazo, regras, dicas etc. Saiba Tudo.

SUMÁRIO
1. Conceitos
2. Requisitos
3. Como solicitar o benefício
4. Prazo para o INSS conceder o BPC
4. Flexibilização das regras
5. Dica extra da Rafael Aires advocacia!
6. Doenças que dão direito ao BPC

1. Conceitos

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário-mínimo por mês ao idoso ou à pessoa com deficiência.

O BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício oferecido pela assistência social. Isso significa que a pessoa que recebe este benefício não tem direito ao décimo terceiro salário e nem seus descendentes receberão o BPC como pensão por morte. O BPC é muito conhecido também como “encostar pelo INSS”.

Dica: Se você contribui há muitos anos e já quer se aposentar, este benefício pode não ser o indicado para você. Eu disse PODE. Deste modo, é mais viável que procure um advogado especialista em direito previdenciário para saber se é mais vantajoso buscar uma aposentadoria ou o BPC.

2. Requisitos

Existem duas espécies de BPC: uma voltada para pessoa com deficiência e outra para pessoas idosas com 65 anos ou mais. O valor do benefício é igual para as duas modalidades. Vamos ver os requisitos de cada uma delas.

2.1 Baixa renda

O primeiro requisito para alcançar qualquer BPC/LOAS é que o requerente e/ou sua família sejam identificados como família de baixa renda recebendo até 1/4 do salário-mínimo per capta. Para se chegar a este valor basta pegar o valor do salário-mínimo e dividir por 4, o resultado é o limite que cada pessoa pode receber para ter direito ao benefício.

Em 2022, 1/4 do salário-mínimo equivale a R$ 303,00 por pessoa da família.

Essa é a regra, e como cada caso é um caso, há exceções que podem te ajudar a alcançar esse benefício.
As exceções são variadas, mas uma delas é que: se você possui gastos com medicamentos não fornecidos pelo SUS você pode descontar esse valor dos R$ 303,00, aumentando suas chances de alcançar o direito ao BPC. Você verá mais detalhes no tópico 5.

Como afirmei, cada caso é um caso, se não sabe se tem direito ao BPC tire suas dúvidas, clique aqui.

Vamos ver os outros requisitos.

2.2 BPC para pessoas com deficiência

Esta modalidade é voltada para pessoas com deficiência física ou mental e que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento e nem pela sua família. 

Isso significa que o requerente ou sua família também devem ser considerados de baixa renda a ponto de não conseguir prover o sustendo do lar.

Exemplo: João tem 12 anos de idade, é deficiente físico e pertence a uma família de baixa renda que ganha até 150,00 por pessoa. João tem direito ao BPC.

ATENÇÃO! Embora essa modalidade seja para pessoas com deficiência, a lei nos diz que: considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou seja, uma doença grave que coloque a pessoa em situação de desigualdade de condições com as demais pessoas.

Isso significa que se uma pessoa tem uma doença grave como Hanseníase, por exemplo, tem direito ao recebimento do BPC, desde que também preencha o requisito da baixa renda como afirmado acima.

2.3 BPC para pessoas idosas

Esta modalidade de benefício é para homens ou mulheres com idade de 65 anos ou mais.
Mas não devemos esquecer que este BPC também precisa do requisito de baixa renda.

Dica: Saiba que você não tem direito de receber o BPC caso já receba qualquer benefício previdenciário ou assistencial, ok?!

3 Como solicitar o BPC/ LOAS

Existem algumas opções para requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Vamos ver quais são e as particularidades de cada uma delas:

1• Por meio do órgão Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
Esta opção costuma ser a mais demorada por conta das enormes filas no CRAS, algumas filas podem durar até 2 dias de espera, por isso muitas pessoas chegam cedo e dormem no lado de fora para conseguir uma senha e ser atendido. Mas a vantagem é que você receberá todas as instruções necessárias.

2• Postos de atendimento conveniado para requerer o BPC;
Assim como na opção 1, este meio de requerer o BPC também conta com enormes filas de pessoas e em geral o seu atendimento tem que ser agendado pela Internet e pode demorar algumas semanas para conseguir um atendimento.

3• Pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135;
Por este canal você tem a facilidade de fazer tudo a distância, porém você precisa ter todas as informações e documentos necessários para entrar com o BPC. Se não tiver as informações e documentos corretos, o benefício poderá demorar muitos meses e até anos para que você possa recebê-lo e também tem a chance de ter o benefício negado perdendo todos os retroativos que deveria receber.

4• Por meio de advogado especialista em direito previdenciário.
Esta opção não conta com filas bastando somente agendar uma reunião. A vantagem é que por meio do advogado especialista em direito previdenciário o benefício costuma ser concedido mais rapidamente, pois nós advogados temos acesso prioritário. Outro fator relevante para esta opção é que o profissional pode realizar um requerimento detalhado da sua causa, pedir urgência e apresentar outras questões para agilizar a causa e evitar que você perca os retroativos.
Outra vantagem é que o profissional irá te instruir na forma correta quanto as documentações.

É bom lembrar que embora o BPC será administrado pelo INSS, então você pode acompanhar pelo Meu INSS ou indo ao CRAS para saber como está o seu benefício.

♣ Destas opções temos algo em comum que é justamente a documentação necessária para alcançar o BPC. Como afirmado anteriormente, caso NÃO seja apresentado a documentação correta o requerente do benefício poderá perder todo o retroativo e ter que começar tudo do zero. Mas vou te dar uma dica muito importante.

Dica IMPORTANTE: EXEMPLO: Nina da Silva, tem 70 anos de idade e é de baixa baixa renda. Foi ao CRAS e requereu o BPC para idoso e apresentou algumas documentações. Acontece que Nina cometeu 2 erros: o primeiro foi apresentar um documento de forma errada e o outro erro foi deixar de apresentar um outro documento.
Somente após 7 meses de espera o INSS descobriu estes erros e pediu para Nina corrigi-los em 30 dias. Porém Nina não sabia corrigir estes erros e, quando descobriu como fazer, já tinha passado este prazo de 30 dias e o INSS indeferiu (negou) o benefício. Como a culpa foi de Nina, ela não receberá mais os retroativos e terá que fazer tudo novamente.

Este exemplo acima é somente uma entre vários outros que ocorrem todos os dias. Então tenha cuidado e pergunte sempre o que deve ser feito e se está tudo correto.

Se você nunca requereu o BPC, sugiro utilizar a opção 1 ou 4. Isso porque você será orientado em tudo que precisa fazer para conseguir o benefício. A diferença principal é que por meio do advogado especialista você terá agilidade e não vai precisar se preocupar com mais nada.

Tendo em vista que o INSS tem demorado muito para conceder os benefícios, nosso escritório possui um convênio com o INSS para que os benefícios previdenciários sejam respondidos com mais rapidez. Isso tem proporcionado soluções eficazes aos nossos clientes.

4 Prazo para o INSS conceder o BPC

Tem pessoas que esperam há 3 anos para receber o BPC/ LOAS. Inacreditável não é mesmo!? Mas você sabia que o governo tem um prazo para conceder todos os benefício previdenciários?

O prazo para o INSS conceder o BPC é atualmente de 90 dias. Caso seu benefício não seja concedido neste prazo você pode utilizar várias ferramentas para obrigar o INSS a te pagar o quanto antes, mas este tema já foi abordado anteriormente no nosso site, então, vou deixar o link para você saber o que fazer quando este prazo é desobedecido pelo INSS: basta clicar aqui

5 flexibilização das regras (exceção)

No tópico 2.1, consta o primeiro requisito para alcançar o BPC/ LOAS, que é justamente a questão financeira. Deste modo, a renda por pessoa (per capta) na casa do requerente ao BPC deve ser de até 1/4 do salário-mínimo (equivalente a R$ 303,00 para o ano de 2022), mas há uma exceção.

Eu tenho uma solução para você caso não preencha este requisito, mas deve se enquadrar em outros.

A LOAS (lei do BPC) foi modificada em 2021 para permitir que algumas famílias que têm altos gastos financeiros (dentre outros requisitos) possam aumentar o requisito de baixa renda passando de 1/4 do Salário-mínimo para 1/2 do salário-mínimo, ou seja, o valor passa de R$303,00 para R$606,00 por pessoa da família. Notícia boa, não acha?

Como afirmei acima, é uma exceção. Logo, não são todos que conseguem essa “vantagem”. Vamos ver quais são as regras para estar dentro dessa exceção.

Para o requerente estar dentro dessa exceção será levado em consideração:
I – o grau da deficiência;
II – a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
III – o comprometimento da finança familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

LEMBRE-SE: é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou seja, uma doença grave que coloque a pessoa em situação de desigualdade de condições com as demais pessoas.

DICA: esta exceção é aplicável tanto para pessoa idosa quanto para portadora de deficiência.

6 Dica extra da RAFAEL AIRES ADVOCACIA

Essa dica extra funciona como uma advocacia preventiva, ou seja, esta informação é para que você não tenha que entrar ou responder a um processo judicial.

MUITA ATENÇÃO AGORA!

Se você já recebe o BPC e deixar de preencher os requisitos a qualquer, é muito importante que você tome uma das duas atitudes: 1) vá ao CRAS imediatamente e requerer o encerramento (cessação) do BPC OU 2) ir até uma advogado especialista em direito previdenciário para orientar se você terá que cancelar o BPC ou se há outra solução para manter o benefício.

Isso porque a pessoa deixando de preencher os requisitos, ela deve devolver todo dinheiro recebido desde o momento que o INSS descobriu que você perdeu o(s) requisito(s). Vamos ver um exemplo?

Em 13/01/2019, Ivone tinha 65 anos de idade, sua família era de baixa renda e passou a receber o BPC.
Em 13/09/2022, Ivone já recebe o BPC há 3 anos. Porém há um ano e meio (em 01/06/2020) o INSS descobriu que ela perdeu o requisito da “família de baixa renda” e abriu um processo administrativo interno para apurar tal irregularidade. No final do processo foi constatado que realmente Ivone tinha perdido o requisito e foi condenada a pagar R$ 21.816,00 recebidos desde que perdeu o requisito da “família de baixa renda” em 01/06/2020.

Viu só que prejuízo!

Se você recebe o BPC e recebeu um carta com o nome “DEFESA MOB“, provavelmente seu BPC está com alguma irregularidade. Cuidado, mantenha sempre tudo em dia e consulte um advogado sempre que tiver alguma suspeita.

7 doenças que dão direito ao bpc

Conforme afirmado nos tópicos anteriores, o BPC para portadores de deficiência abrange também os portadores de doenças graves. Então, vou listar aqui as doenças que dão direito ao recebimento do BPC.

Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
Hepatopatia grave.

É importante saber, que essa é uma lista exemplificativa, pois caso a pessoa possua enfermidade grave não prevista na lista, mas que a impossibilite de trabalhar e sustentar a família é perfeitamente possível alcançar o BPC.

Por fim, esclareço que este post não substitui uma consultoria jurídica, é indispensável que o segurado busque uma orientação de um advogado que seja especialista em direito previdenciário para melhor orientar e analisar toda causa.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato comigo agora mesmo ► clique aqui.

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Rafael Aires, OAB-DF 57.751
Advogado especialista em direito previdenciário.



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