Postado em 29 de outubro de 2024 em Direito Previdenciário

Auxílio-Acidente: SAIBA COMO RECEBER ESSA INDENIZAÇÃO

Fique por dentro dos Seus Direitos e saiba como alcançar essa indenização TODOS OS MESES.

Sumário:

  1. O que é o auxílio-acidente e quem tem direito
  2. Requisitos legais para concessão do benefício
  3. Procedimentos para solicitação
  4. Valor e duração do benefício
  5. Principais perguntas.
  6. Conclusão

Introdução

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário fundamental que, infelizmente, muitos trabalhadores desconhecem ou não sabem como solicitar. Como especialista em direito previdenciário, apresento este artigo para esclarecer seus direitos e orientá-lo sobre como proceder em caso de acidente que resulte em redução permanente (sequelas) da capacidade laborativa.

IMPORTANTE: Esse benefício você pode receber mesmo que esteja trabalhando.

  1. O que é Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente está previsto no art. 86 da Lei 8.213/91 e constitui um benefício de natureza indenizatória. DIFERENTEMENTE do auxílio-doença, este benefício é concedido como indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Importante destacar que a lesão, ainda que mínima, pode dar direito ao recebimento do benefício. Outro ponto importante é que não precisa ser uma lesão que venha de acidente de trabalho, ou seja, pode ser qualquer acidente e ainda que seja reversível a lesão.

Exemplo:
João, motorista profissional, sofreu um acidente que afetou parcialmente a mobilidade de sua perna direita. Após a recuperação, ele consegue trabalhar, mas com limitações. Este é um caso típico onde o auxílio-acidente é cabível.

  1. Requisitos Legais para Concessão

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário:

  • Qualidade de segurado do INSS;
  • Acidente de qualquer natureza;
  • Sequela definitiva;
  • Redução da capacidade laborativa;
  • Nexo causal entre o acidente e a sequela.

Preenchendo estes requisitos você também precisará juntar toda documentação necessária para dar entrada no processo junto ao INSS.

  1. Procedimento de Solicitação

Para requerer o benefício, siga estes passos:

Elaborar um precesso administrativo contendo as defesas do seu caso;
Agendar perícia médica no INSS;
Reúnir documentação necessária;
Prepare laudos e exames médicos específicos para tal benefício.

Essa é a etapa inicial para buscar este benefício. É muito importante que você procure orientação jurídica antes, pois será muito importante para até mesmo aumentar o valor da indinização que você irá receber.
Documentação necessária:

  • Documentos pessoais;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Laudos médicos detalhados e específicos;
  • Exames complementares;
  • Carteira de Trabalho.

  1. Valor e Duração do Benefício

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e será devido até a aposentadoria ou óbito do beneficiário.
Ou seja, se o valor do benefício que você recebeu era de R$ 2.000,00, você receberá R$1.000,00 todo mês até a data da aposentadoria. Deste modo, você receberá R$2.000,00 de salário da sua empresa + R$ 1.000,00 de auxílio-acidente = R$3.000,00 por mês. QUE MARAVILHA EM?!

Importante: O benefício pode ser acumulado com salário, mas NÃO com aposentadoria.

5. Principais dúvidas que nossos clientes têm em relação ao Auxílio-acidente

  1. Posso receber auxílio-acidente mesmo continuando a trabalhar?

Resposta: SIM! Esta é uma das principais características do auxílio-acidente. Diferentemente do auxílio-doença, você pode (e deve) continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente. O benefício funciona como uma compensação pela redução da sua capacidade laboral, mesmo que você continue exercendo suas atividades profissionais.

  1. Qual é o valor do auxílio-acidente?

Resposta: O valor corresponde a 50% do seu salário de benefício. Por exemplo:

Se seu salário de benefício for R$ 3.000,00
Seu auxílio-acidente será de R$ 1.500,00
Este valor será pago mensalmente, junto com seu salário normal.

  1. Qualquer tipo de acidente dá direito ao benefício?

Resposta: Não é qualquer acidente que garante o direito ao auxílio-acidente. Para ter direito, é necessário que o acidente (seja ele de trabalho ou não) resulte em:

•Sequela permanente
•Redução da sua capacidade para o trabalho habitual
•Necessidade comprovada de maior esforço para realizar as mesmas atividades

Exemplo: Uma cicatriz superficial que não afeta sua capacidade de trabalho NÃO gera direito ao benefício. VOCÊ NÃO PRECISA SER DEFICIENTE para receber o benefício.

  1. Quanto tempo tenho para solicitar o auxílio-acidente após o acidente?

Resposta: Não existe prazo limite para solicitar o auxílio-acidente. Você pode requerer o benefício a qualquer momento, desde que comprove:

•O acidente ocorrido
•A sequela permanente
•O nexo causal (relação) entre o acidente e a sequela
•A redução da capacidade laborativa

  1. Posso acumular auxílio-acidente com aposentadoria?

Resposta: Infelizmente a legislação não permite o recebimento dos dois benefícios. Então quando aposentar você perderá o auxílio-acidente.

  1. Se eu mudar de emprego, perco o auxílio-acidente?

Resposta: NÃO! O auxílio-acidente é um benefício que permanece mesmo se você:

Mudar de emprego
Trocar de profissão
Aumentar seu salário
Diminuir sua jornada de trabalho

O benefício só será cessado em caso de:

Aposentadoria
Óbito do beneficiário
Recuperação total da capacidade laborativa (casos raros)

  1. O que acontece se o INSS negar meu pedido de auxílio-acidente?

Resposta: Você tem direito a recorrer da decisão através de:

1ª possibilidade: Recurso Administrativo:
•Prazo de 30 dias após a negativa

2ª possibilidade: Ação Judicial:
•Pode ser proposta a qualquer momento

  1. Preciso de advogado para solicitar o auxílio-acidente?

Resposta: Para o requerimento inicial no INSS, não é obrigatória a presença de advogado. Entretanto, é ALTAMENTE RECOMENDÁVEL a assistência jurídica especializada porque:

•Por conhecer a lei, pode AUMENTAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO
•O advogado conhece os requisitos legais
•Pode orientar sobre a documentação necessária
•Aumenta as chances de sucesso no pedido
•Garante que seus direitos sejam respeitados
•Pode recorrer adequadamente em caso de negativa

Conclusão

O auxílio-acidente é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, garantido pela legislação previdenciária. Como demonstrado ao longo deste artigo, sua concessão depende do preenchimento de requisitos específicos, da correta documentação do processo e da defesa jurídica a ser realizada no processo.

Caso você tenha sofrido algum acidente que resultou em redução de sua capacidade laborativa, NÃO DEIXE DE BUSCAR SEUS DIREITOS. Um advogado especializado poderá avaliar seu caso e orientá-lo sobre a melhor forma de proceder.

Você tem dúvidas sobre sua situação específica? Não hesite em entrar em contato conosco para uma consulta personalizada. Estamos aqui para ajudar você a navegar pelo complexo mundo do direito previdenciário e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados!

Rafael Aires
Advogado Especialista em Auxílio-Acidente

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