Embora o seguro DPVAT seja pago somente por proprietários de veículos automotores, o direito à indenização alcança muita gente.
- O que é seguro DPVAT
- Quem tem direito
- Valor da indenização
- Prazo para receber a indenização
- Até quando é possível pedir
1. O QUE É SEGURO DPVAT?
O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório
de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou causado por sua carga, a pessoas, transportadas ou não e é regulamentado pela Lei nº 6.194/74.
Quem custeia as indenizações pagas pelo DPVAT são os proprietários de veículos automotores (carro, moto, caminhão, trator, máquinas agrícolas, carretas etc). Trata-se de um seguro obrigatório.
Assim, sempre que o proprietário do veículo paga o IPVA, está pagando também, na mesma guia, um valor cobrado a título de DPVAT.
O Superior Tribunal de Justiça afirma que a natureza jurídica do DPVAT é a de um contrato legal, de cunho social.
2. QUEM TEM DIREITO
Como afirmado acima, qualquer pessoa que sofrer danos pessoais causados por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres, tem direito a receber a indenização do DPVAT.
Isso abrange não só os motoristas, mas também os passageiros e os pedestres. E e em caso de morte, os seus respectivos herdeiros têm direito de receber a indenização.
Exemplo: dois carros batem e, em decorrência da batida, um pneu dos carros acerta também um pedestre que passava no local.
No carro 1, havia apenas o motorista, que ficou vivo. No carro 2, havia um motorista e mais um passageiro. O passageiro do carro 2 morreu e o motorista também. O pedestre ficara inválido.
Deste modo, os herdeiros do motorista e do passageiro do carro 2 receberá indenização de DPVAT no valor correspondente as suas mortes. O pedestre pedestre receberá indenização de DPVAT por invalidez.
Para receber indenização, não importa quem foi o culpado. Ainda que o carro 2 tenha sido o culpado, os
herdeiros do motorista e do passageiro e o pedestre sobreviventes receberão a indenização normalmente.
ATENÇÃO!! O DPVAT não paga indenização por prejuízos decorrentes de danos patrimoniais, somente danos pessoais.
Podemos entender como dano patrimonial (também chamado de dano material) é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, perda de bens ou coisas que tenham valor econômico. E o dano pessoal podemos entender como aquele que atinge a própria pessoa como lesão ou morte, por exemplo.
3. VALOR DA INDENIZAÇÃO
A indenização do seguro DPVAT é tabelada, ou seja, não é medida exatamente de acordo com os danos ou a gravidade gerada:
• no caso de morte: R$ 13.500,00 (por vítima);
• no caso de invalidez permanente: até R$ 13.500,00 (por vítima);
• no caso de despesas de assistência médica e suplementares: até R$ 2.700,00 como reembolso a cada vítima.
4. PRAZO PARA RECEBER A INDENIZAÇÃO
A Lei prevê que a indenização deve ser paga, em cheque nominal aos beneficiários, no prazo de 30
dias da entrega dos documentos que comprovem o acidente, o óbito, a invalidez etc. (art. 5º, § 1º).
5. ATÉ QUANDO É POSSÍVEL PEDIR
Há um ditado no mundo jurídico nas seguintes palavras: “o direito não socorre aos que dormem” (do latim: “Dormientibus Non Sucurrit Ius“). Isso significa que para exercer, buscar, proteger, ou reparar um direito é preciso respeitar o tempo. Depois de um certo período de tempo os direitos deixam de ser exigíveis ou podem até mesmo não mais existir.
O direito relativo à indenização ao seguro DPVAT não é diferente e prescreve em 03 anos contados em regra, da ciência da morte ou invalidez (Súmula 405-STJ e art. 206, § 3º, IX, do Código Civil).
Deste modo, a pessoa que sofreu algum dano em razão de um acidente de trânsito deve requerer o seu direito o quanto antes para evitar perdê-lo.
Lembre-se essa postagem não substitui uma consulta a um profissional.
Espero te ajudado você a entender um pouco desta indenização que muitas vezes é esquecida por muita gente. Compartilhe essa informação!
Rafael Aires, advogado especialista
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