A Previdência social e a Assistência Social é representada pelo INSS, e um dos objetivos constitucionais é justamente amparar o cidadão dentro das diversas necessidades que surgem. Para isso vou te apresentar quais os benefícios que são possíveis de alcançar no INSS neste ano de 2022.
A título de esclarecimento a Seguridade Social é um termo genérico que abrange a Previdência Social, Assistência Social e a Saúde (art. 194 da Constituição Federal).
♦Previdência Social: destinada para aqueles que contribuem para o INSS (ex: auxílio-doença, art. 201 da Constituição Federal);
♦Assistência Social: destinada para aqueles que NÃO contribuem para o INSS (ex: salário família, art. 203 da Constituição Federal);
♦Saúde: destinada a todas pessoas, brasileiros ou não (ex: SUS, art. 196 da Constituição Federal).
Muitos trabalhadores que encerraram suas atividades laborais buscam justamente o benefício previdenciário da aposentadoria, seja por motivos de terem alcançados os requisitos para tal benefício ou por motivos de saúde. A aposentadoria é um benefícios voltado para aqueles que contribuem para a previdência social, como trabalhadores de carteira assinada, segurados facultativos, MEI, trabalhadores rurais etc. Veja quais são:
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Aposentadoria por atividade Rural;
- Aposentadoria por atividade Urbana;
- Aposentadoria especial para o professor;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição.
Pensões
Existe outra classe de benefícios previdenciários que também é solicitada pelos segurados e dependentes, são as pensões. Elas podem ser:
- Pensão por Morte;
- Pensão por Morte Rural;
- Pensão especial por hanseníase;
- Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
- Pensão especial da síndrome da Talidomida.
Esse benefício passou por diversas alterações com a reforma da previdência em 2019. Pode ser que você e os demais recém pensionistas de sua família estranhem os valores e os requisitos para este benefício. Caso tenha alguma dúvida clique aqui.
Benefícios assistenciais – LOAS
Muitas das vezes surge uma pergunta dos nossos clientes: “dr. Rafael Aires, eu nunca contribui, mas posso ‘encostar’ pelo INSS?”.
Algumas pessoas chamam esse benefício de “encostar pelo INSS”, “aposentar sem contribuir”, “BPC” ou até mesmo LOAS”. Vamos descobrir qual o verdadeiro nome e objetivo deste benefício?
O nome correto é BPC, que significa Benefício de Prestação Continuada, e LOAS significa Lei Orgânica da Assistência Social. O BPC não é uma aposentadoria, mas um benefício para aqueles que não tiveram como contribuir durante sua vida laboral e que hoje são idosos ou portadores de deficiência ambos de baixa renda. O BPC tem o valor de um salário-mínimo mensal.
Agora que você já sabe o nome correto, nada de chamar esse benefício de “LOAS” ou de “encostar”, combinado!?
Veja bem! O BPC não é uma aposentadoria. Em breve irei postar conteúdo sobre o BPC e você saberá TUDO sobre este benefício e como alcançar.
Você sabe quais são os tipos de benefícios concedidos pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)? Veja:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): pago para idosos e pessoas com deficiência;
- benefício para os trabalhadores portuários avulsos.
- Auxílio-Inclusão: NOVO BPC.
O Auxílio-Inclusão é o novo benefício da LOAS que busca remunerar a pessoa que recebe o BPC, mas que quer voltar a trabalhar.
Benefícios para o trabalhador
Existe também outro benefícios que são um amparo financeiro e tem prazos definidos pagos ao trabalhador.
- Salário-maternidade: concedido às gestantes, em caso de adoção, ou ao pai (em caso de falecimento da mãe da criança). Além de ser pago um salário, também é concedido o afastamento por até 120, de acordo com cada caso;
- Seguro-defeso pescador artesanal: é para ao pescador artesanal a fim de garantir uma renda durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema;
- Salário-família: pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possuam filhos menores de 14 anos ou inválidos.
Demorando para sair o benefício?
O INSS divulgou recentemente a lista de espera para conceder benefícios. Inacreditavelmente a lista chega a mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) pessoas que aguardam uma resposta do INSS.
Diante deste caos, se você quiser saber como obrigar o INSS a implantar imediatamente o seu benefício, clique aqui.
Muito obrigado por me acompanhar nessa leitura. Espero que tenha encontrado a resposta que procurava. Caso contrário, clique aqui e responderei suas dúvidas.
Por gentileza, compartilhe essa informação e, se sentir confortável, deixe um comentário também. Um abraço!
Você está convidado(a) a conhecer meu escritório clique: Rafael Aires Advocacia Previdenciária
Deixe um comentário