A isenção tributária é um benefício concedido pela lei para aqueles que preencham os requisitos ali determinados.
LEIA ATÉ O FINAL PARA FICAR POR DENTRO DA NOSSA ESTRATÉGIA JURÍDICA!
No caso do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF), a Lei nº.: 7.713/88, art. 6º, XIV isenta os rendimentos oriundos de aposentadoria/ pensão de todas as pessoas que tenham alguma das as seguintes doenças ou causas:
- Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);
- Cegueira (inclusive a visão monocular);
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.);
- Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.);
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos);
- Fibrose cística (mucoviscidose).
- As moléstias profissionais e o acidente de trabalho também são condições que garantem a isenção de IR pela Lei 7.713/88.
IMPORTANTE, caso você tenha alguma doença ou deficiência grave que não esteja nesta lista de doenças acima, o seu direito deverá ser reconhecido pelo poder judiciário, ou seja, deverá ser contratado um advogado tributarista para te orientar a providenciar a documentação e reconhecer seu direito na justiça.
Isso acontece porque a Receita Federal não aceita as doenças, ainda que grave ou gravíssimas, que não estejam na lista. Mas fique tranquilo que você tem essa possibilidade de contornar essa situação e garantir o seu direito.
Usufruir dessa isenção com toda certeza irá mudar sua vida. Aqui na Rafael Aires advocacia nós orientamos como providenciar a documentação necessária e promovemos o processo para isenção do IRPF no judiciário.
COMO RECUPERAR OS VALORES JÁ PAGOS?
Se você possui doença/ deficiência graves além da isenção do imposto de renda, você tem direito de receber a devolução de todos os valores já pagos com juros e correção monetária dos últimos 5 anos ou desde a data do diagnóstico. Notícia boa em?!
Vamos supor que o sr. Gabriel vem pagando imposto de renda (+ IR retido na fonte) nos últimos 10 anos no valor anual de R$ 8.000,00, porém ele descobriu ser portador de Neoplasia Maligna há 8 anos. Neste caso ele deve receber de volta os valores pagos nos últimos 5 anos, ou seja, a Fazenda Pública deverá devolver ao sr. Gabriel R$ 40.000,00 acrescidos de juros e correção monetária. Também não podemos esquecer que ele não mais realizará o pagamento do referido imposto após alcançar a isenção tributária.
NOVIDADE JURÍDICA: PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO É MAIS NECESSÁRIO
O recente posicionamento das cortes superiores validou a possibilidade de recorrer diretamente ao judiciário. E a vantagem é muita. Evita-se a burocracia do processo administrativo, economizando tempo e energia. Além disso, há possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, o que pode representar uma restituição significativa para seu orçamento e garantir um alívio financeiro importante em momentos de necessidade.
A duração do processo depende de vários fatores, mas um detalhe muito importante é que o profissional que instruir o processo poderá (e, ao meu ver, ele deve) pedir que a isenção desde já seja implantada em nome do requerente para que este já passe a usufruir da isenção e não ter que pagar o IRPF até o fim do processo.
Ao final do processo, será determinado o pagamento dos valores que o requerente pagou a partir da data em que foi constatado a doença.
ESTRATÉGIA JURÍDICA
Lembra que eu te falei sobre a estratégia jurídica? Vamos lá então.
Se você entrar com processo administrativo já fique ciente que ficará meses aguardando uma resposta e se ela for positiva (muitas vezes ela é negativa) depois você terá que entrar com ação judicial específica para recuperar os valores pagos indevidamente. Ao invés disso, é mais rentável e rápido entrar imediatamente com a ação judicial que irá resolver as duas questões ao mesmo tempo (isenção + recuperação) e ainda pedir uma liminar podendo conceder a isenção em até 30 dias.
ISENÇÃO DO IRPF PARA IDOSOS ACIMA DE 65 ANOS
Abrimos este tópico para esclarecer que a isenção do imposto sobre a renda não pode ser confundida com a isenção para os idosos acima de 65 anos de idade.
Neste caso, os requisitos são diferentes: 1) deve ter mais de 65 anos de idade e 2) possuir renda inferior ao mínimo legal permitido (aproximadamente R$ 4.000,00).
Lembre-se essa postagem não substitui uma avaliação e assessoria jurídica de um profissional e cada caso é um caso, então não deixe de procurar um advogado especialista em direito tributário.
O objetivo desta postagem é alcançar o máximo de pessoas que possam estar precisando desta orientação ou saber que possuem este direito, compartilhe para aquelas pessoas que possam usufruir deste benefício fiscal.
Rafael Aires
Advogado Tributarista
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