Postado em 4 de novembro de 2022 em Direito Previdenciário

Tribunal reconhece aposentadoria por invalidez por doença ortopédica

[NOTÍCIA]

A 7° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por Invalidez) para uma faxineira com doença ortopédica degenerativa.

O caso trata de uma segurada que trabalhava como faxineira e exercia atividade rural. Ela requereu a concessão da aposentadoria por se encontrar incapacitada para o trabalho, visto que é portadora de comprometimento osteomioarticular e radiculopatia.

De acordo com a perícia médica, essa enfermidade afeta a movimentação e sustentação do corpo. Dessa forma, em primeira instância, a Justiça Estadual de São Miguel Arcanjo/SP garantiu a concessão do benefício à segurada. No entanto, o INSS recorreu da decisão ao TRF3.

Ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que a segurada preenchia todos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Conforme os dados do processo, a faxineira mantinha qualidade de segurada e cumpria o período de carência. Além disso, ao analisar os laudos médicos que indicavam as enfermidades, entendeu-se que o quadro de saúde tende a piorar com a realização de atividades de sobrecarga e movimentos repetitivos.

No entanto, mesmo que a perícia tenha atestado a incapacidade total e temporária para o trabalho, o TRF3 entende que é praticamente impossível o retorno ao trabalho por parte da segurada. Ainda, o Tribunal concluiu que, para esse caso, não cabe a possibilidade de reabilitação profissional.

Dessa forma, o TRF3 optou por manter a sentença proferida pela Justiça Estadual de São Miguel Arcanjo/SP. Agora, cabe ao INSS conceder a aposentadoria por incapacidade permanente desde a data do requerimento administrativo, em Setembro de 2019.

Esse entendimento também mostra que o juiz não está vinculado à conclusão da perícia, pois esta serve tão somente de base para que o julgador possa aplicar o direito.

Processo nº: 5277501-14.2020.4.03.9999



Deixe um comentário