Postado em 11 de agosto de 2022 em Direito Previdenciário

STF homologa novos prazos que OBRIGAM o INSS a conceder benefícios

O que acontece se o INSS descumprir esses prazos?

Olá, eu sou o dr. Rafael Aires, advogado especialista em direito previdenciário, e vou te informar tudo sobre os prazos que o INSS tem para implantar seu benefício e também o que pode ser feito se ele desobedecer esse prazo.

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I. Qual é o prazo para o INSS conceder o benefício?

Todo benefício tem um prazo determinado por lei para ser concedido. Isso significa que se você não souber deste prazo provavelmente pode ficar meses ou até anos aguardando uma decisão do INSS.

Segundo a lei nº: 9.784/99 e o Decreto 3.048/99, após dar entrada no benefício, o INSS tem o prazo de 30 dias para emitir uma decisão. Se essa decisão for favorável ele deve fazer o primeiro pagamento nos próximos 15 dias (totalizando 45 dias). Esses prazos podem ser prorrogados pelo INSS, desde que apresente os motivos para essa prorrogação ANTES de findar o prazo.

Não precisa nem falar que o INSS nunca cumpre esses prazos. Por isso, se já passou o prazo de 30 dias desde que você deu entrada, já pode tomar as medidas judiciais cabíveis.

NOVOS PRAZOS

A fila de pessoas que aguarda benefícios previdenciários do INSS chega a quase 2.000.000 (dois milhões) de brasileiros. Com isso, existem pessoas que aguardam há quase 3 anos uma resposta para saber se vão ou não receber o benefício.

Diante desta triste situação que a população enfrenta, em junho de 2021, o INSS fez um acordo com Ministério Público Federal se comprometendo a cumprir novos prazos para conceder os benefícios previdenciários.

Esse acordo foi analisado e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e tem validade por 2 anos.

Esses novos prazos têm início logo após a solicitação do benefício junto ao INSS, veja quais são:

BENEFÍCIOS PRAZOS
Salário maternidade 30 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária 45 dias
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho 45 dias
Pensão por morte 60 dias
Auxílio reclusão 60 dias
Auxílio-acidente 60 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez 90 dias
BPC/ LOAS 90 dias

Vamos a um exemplo. Fernando requereu em 14/05/2022 o benefício de pensão por morte. Isso significa que dentro de 60 dias ele deve receber seu primeiro pagamento, ou seja, em 14/07/2022.

Que maravilha em!? Só que não…

Após esse acordo o INSS tem feito muitas movimentação e concessões de benefícios, PORÉM, a quantidade de requerimentos é tão grande que chega a ser impossível ao INSS cumprir esse acordo, isso porque muitos requerimentos encontram-se parados há meses sem nenhuma resposta, alguns ainda aguardam até dois anos para receber seu primeiro pagamento.

Diante dessa situação, o que fazer se o INSS não cumprir tais prazos?

Medidas Judiciais para alcançar o benefício previdenciário

Caso o INSS não conceder o benefício no prazo estabelecido conforme a tabela acima, o cidadão tem direito a entrar com algumas medidas judiciais, uma vez que isso caracteriza abuso de poder e ilegalidade. Vamos ver quais medidas são estas?

1- Mandado de Segurança

O mandado de segurança é um instrumento constitucional utilizado quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988). Basicamente, este tipo de processo tem o objetivo de obrigar o INSS a emitir uma decisão no processo administrativo (chamado também de requerimento).

Se seu processo lá no “meu INSS” foi muito bem feito, este é o meio mais vantajoso e mais rápido para você alcançar o seu direito. Isso porque a vantagem do mandado de segurança é que ele tem preferência sobre os demais processos.

Se ainda assim o INSS se recuse a emitir uma decisão, existe a possibilidade de pedir ao juiz a “punição” do INSS a pagar multa por cada dia de atraso. Aí você já sabe, quando mexe no bolso, as coisas acontecem.

Vale lembrar que o Mandado de Segurança só pode ser promovido por meio de advogado.

2- Ação de Concessão de Benefício Previdenciário

Além do mandado de segurança, existe também a possibilidade de entrar com uma ação judicial alegando o abuso de poder do INSS diante do desrespeito aos prazos para conceder o benefício previdenciário.

Nesta ação judicial, a liminar é o diferencial para agilizar o recebimento do benefício.

Diferente do mandado de segurança, esta ação judicial resolverá todas as questões relativas ao benefício do contribuinte. Deste modo, o processo administrativo lá no INSS será “finalizado” passando a resolver tudo na justiça.

ATENÇÃO!

O processo administrativo no INSS tem muitas vantagens e só é recomendável entrar com uma das medidas acima se for realmente necessário.

Por fim, esclareço que este post não substitui uma consultoria jurídica, é indispensável que o segurado busque uma orientação de um advogado que seja especialista em direito previdenciário para melhor orientar e analisar toda causa.

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Rafael Aires, OAB-DF 57.751
Advogado especialista em direito previdenciário.



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