Postado em 13 de fevereiro de 2023 em Direito Tributário

Sócio pode ter seus bens penhorados por dívidas tributárias da empresa?

Saiba quem pode ser responsabilizado pela Fazenda Pública para pagar dívidas tributárias de uma empresa.

As pessoas responsáveis por dirigir uma pessoa jurídica são chamados de sócios. Estes agem em nome da empresa realizando as mais diversas atividades de gerência do negócio, sendo, em regra, a empresa responsável por todas as atitudes tomadas em seu nome pelos sócios.

Isso significa que, em regra, se um sócio gerou uma dívida no nome da empresa, somente própria a empresa será responsável pela dívida e não os sócios.

Como costuma-se dizer, toda regra tem exceção. Assim, veremos algumas exceções nesta publicação que são muito importantes para evitar complicações ou até dar uma solução se for o seu caso.

A exceção que vamos ver nesta publicação se diz respeito às questões tributárias. E como sou especializado em Direito Tributário, a experiência me fiz que tenho certeza de que esse texto irá até mesmo salvar sua empresa e seu patrimônio pessoal de um problemão.

O que é Execução Fiscal?

Execução fiscal é a ação judicial proposta pela Fazenda Pública (União, Estados, DF, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações) para cobrar do devedor créditos (tributários ou não tributários) inscritos em dívida ativa.
A execução fiscal é regida pela Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais).

Responsabilização dos Sócios de uma empresa (Redirecionamento)

Quando a Fazenda Pública ajuíza uma execução fiscal contra uma determinada empresa e não consegue localizar bens penhoráveis para saldar o crédito fiscal, a lei prevê a possibilidade de o Fisco REDIRECIONAR a execução fiscal incluindo os sócios da empresa.

Porém, isso só é possível se ficar demonstrado que eles praticaram atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos da pessoa jurídica. (art. 135 do Código Tributário Nacional – CTN)

Isso significa que os sócios, em regra, não respondem pessoalmente (com seu patrimônio pessoal) pelas dívidas da sociedade empresária, tendo em vista que a empresa possui patrimônio próprio e possui capacidade para responder pelos atos praticados em seu nome.

Porém, voltamos a afirmar, caso os sócios pratiquem atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos da pessoa jurídica, estes por certo serão pessoalmente responsabilizados, ou seja, o Fisco poderá penhorar os bens pessoais dos sócios para pagar a dívida gerada.

Domicílio Fiscal

Pode-se entender como domicilio fiscal (ou domicílio tributário) o endereço cadastrado junto a fazenda pública para tributação, isto é, o local onde a pessoa física ou jurídica pode ser encontrada pelas autoridades fiscais para realizar fiscalização e cobrança de tributos. (art. 127 do CTN). Deste modo, se a fazenda pública tiver que enviar uma notificação fiscal para certo contribuinte, deverá encaminhar para o endereço cadastrado como seu domicílio fiscal.

Assim, se a empresa deixa de funcionar no seu domicílio fiscal e não comunica aos órgãos competentes, presume-se que foi dissolvida(fechada) irregularmente, e pior, considera-se que houve infração à lei e permite o redirecionamento da execução permitindo que os sócios sejam responsabilizados pelas dívidas e ter seus bens penhorados. (Súmula 435-STJ)

O fechamento irregular da empresa caracteriza infração à lei

Uma das situações mais comuns em que ocorre o redirecionamento da execução fiscal é quando a empresa muda de domicílio ou encerra as atividades irregularmente. Se isso acontecer, a jurisprudência entende que houve infração à lei (art. 135 do CTN), já que o procedimento para a extinção ou mudança de endereço de sociedades empresárias é disciplinado em lei, devendo ser cumprida uma série de formalidades, de sorte que se essa dissolução ou alteração de endereço ocorre de forma irregular, a legislação está sendo desrespeitada.

Então tenha bastante CUIDADO e mantenha sempre os dados da empresa devidamente atualizados!

DICA: Quando sua empresa planejar mudar de domicílio, promova a alteração no órgão competente ANTES de realmente transferir a empresa para um novo local. Se for encerrar as atividades, busque dar baixa em todos os termos da empresa adequadamente. Isso fará com que você evite muita dor de cabeça e poupe dinheiro.

Deste modo, o fechamento irregular constitui, por si só, ato de infração à lei e autoriza o fisco a redirecionar a execução fiscal para os sócios (para a cobrança da dívida ativa tributária e da não tributária).

O fechamento irregular de uma filial pode ser considerada como infração à lei?

Vimos logo acima que a mudança de endereço sem comunicar os órgãos competentes será considerada como encerramento irregular das atividades e também infração à lei. E o fechamento de uma filial de forma irregular pode ser considerado infração à lei?

A resposta é: não! Isso porque o fechamento de filial não significa que houve o encerramento definitivo da empresa, mas somente de uma das filiais.

Vamos a um exemplo: a empresa Pão Francês LTDA tem sede em Brasília-DF e possui filiais em Anápolis-GO e em Goiânia-GO. A filial de Anápolis foi fechada de forma irregular, ou seja, sem informar as autoridades fiscais do município. Se um auditor fiscal for na filial de Anápolis, vai perceber que a empresa fechou, mas terá que ir até a sede da empresa Pão Francês LTDA em Brasília cobrar informações.

Isso quer dizer que a filial de uma empresa, apesar de possuir CNPJ próprio, não significa que é uma nova pessoa jurídica.

A filial só tem inscrição no CNPJ para facilitar a fiscalização a ser realizada pelo município ou estado onde a filial se encontra. Além disso, a criação de uma filial é realizada com objetivo de expandir as atividades da sede(matriz) da empresa e facilitar sua administração.

Logo, se apenas a filial fechou, mas a matriz continua funcionando regularmente, não se pode dizer que houve dissolução irregular da sociedade empresária.

Agradeço por ter me acompanhado nesta leitura e esclareço que este post não substitui uma consultoria, é indispensável busque uma orientação de um advogado especialista em direito tributário para melhor orientar e assessorar a sua questão.

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Rafael Aires

Advogado especialista em Direito Tributário.

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